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Dia do Trabalhador

Revista O Lojista - edição 173 - página 13 - 06/05/2019

Novas regras para este ano de 2019

São muitos os brasileiros que se valem deste benefício que é mantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT). Neste ano, para que continuem a ter este direito é preciso conhecer as regras atualizadas. Entre as novidades está a exigência de possuir ao menos 12 meses de carteira assinada.
Trata-se de exigência para quem solicita o auxílio pela primeira vez. Se for a segunda, são necessários apenas nove meses de carteira assinada. No terceiro pedido este prazo cai para seis meses. O quarto manterá o período de meio ano.

Valores atuais do seguro

O Seguro Desemprego possui uma tabela onde constam os valores a ser pagos. Consequentemente, nem todos os trabalhadores receberão a mesma quantia. Para calcular o valor do auxílio usam-se os três últimos salários do requerente. Outro fator nesta conta é a quantidade de meses trabalhada antes de se dar entrada no pedido do benefício. Será levado em conta ainda se ele teve acesso ao seguro nos últimos 36 meses.

Qual é a documentação exigida?

Entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão:

• Documento de identificação;
• CPF;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Documento de inscrição e identificação no PIS/PASEP;
• Requerimento de Seguro Desemprego ou Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado – nos casos com menos de um ano de serviço;
• Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho para rescisões de contratos – onde há mais de um ano de serviço;
• Documento ou extrato comprobatório de depósitos do FGTS.
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Agência Interagir