Perguntas frequentes

O que preciso fazer para tirar o meu nome do SPC?

O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder ao pagamento do débito pendente. Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF, após o que não haverá qualquer indicação do ocorrido.

Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema

Eu não recebi a notificação sobre a minha pendência. O que pode ter acontecido?

Pode ter havido algum erro no preenchimento do seu cadastro no estabelecimento que você tenha realizado a compra. Também há casos em que o consumidor muda de endereço e não atualiza o seu cadastro na loja.

Quando o meu nome é incluído no SPC Brasil eu não deveria ser notificado?

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados do SPC, o consumidor que contraiu a dívida é notificado previamente, de acordo com o disposto no Artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ou seja, é remetido um comunicado avisando que a informação da dívida será incluída no banco de dados do SPC. A notificação também informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito.

Há custos para a solicitação das consultas?

A informação de SPC é gratuita.
Para consulta ao Serasa é cobrada uma taxa. Verifique o valor na própria CDL.

Outra pessoa pode consultar meu nome munido dos meus documentos?

Não. Somente é fornecida consulta para terceiros que possuírem procuração do interessado para fins específicos e com firma reconhecida em cartório.

Preciso levar algum documento para que a consulta seja realizada?

Sim, é obrigatória a apresentação dos documentos originais: CPF, carteira de identidade ou de trabalho; ou carteira de habilitação. Conforme lei nº. 8078 de 11/09/1990, artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor a consulta só é fornecida à própria pessoa, pessoalmente.Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL-VR, com firma reconhecida em cartório. O horário de atendimento é de 2ª a 6ª feira: de 8:30hs às 18:30hs e sábados de 8:30hs às 12:30hs. Em Volta Redonda, fica situada na Rua Simão da Cunha Gago, 19 - Aterrado.

A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?

Não. A consulta só é feita pessoalmente. O próprio interessado deverá procurar a CDL.

SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?

Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.

O que é SPC?

É o Serviço de Proteção ao Crédito, que tem por objetivo principal o auxílio ao lojista na tomada de decisão para a concessão de crédito e a atuação na redução dos índices de inadimplência do mercado. É composto de uma base de dados nacional que contém informações relativas ao crédito de pessoa física e jurídica, originadas de diversas fontes (bancos, financeiras e empresas).

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir