Notícias

Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 169 - página 13 - 04/12/2018

O que é “Encerramento” de MDFe” ?

É o procedimento pelo qual, ao final da operação de transporte, o emitente deverá realizar através do aplicativo o  “encerramento do MDF-e”, para sinalizar à SEFAZ que a operação está concluída e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos. 
Vale a pena ressaltar que a empresa emitente é obrigada a encerrar o MDFe no final do percurso, tendo em vista que enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e no qual estejam envolvidas as mesmas UF´s (Unidades da Federação) de carregamento e descarregamento e o mesmo veículo.

A Administração Fazendária oferece software emissor gratuito?

Desde 01/10/2018 o emissor gratuito do MDF-e, que antes era disponibilizado pela SEFAZ/SP, foi descontinuado, cabendo aos usuários buscarem outras soluções disponíveis no mercado.

É importante frisar que nos últimos meses a fiscalização do ICMS, principalmente aquelas localizadas em barreiras ficais como em Itatiaia e Angra dos Reis, vem intensificando a abordagem aos veículos e exigindo o MDF-e (nos casos obrigatórios), sendo que pesadas multas têm sido aplicadas sobre os contribuintes que não cumprem esta exigência. Por isso é preciso estar atento, pois como se já não bastasse a elevada carga tributária e toda burocracia imposta às empresas, o governo criou mais esta obrigação passível de autuação e pagamento de multa.

Base Legal: Ajuste SINIEF 21/10; Livro IX do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00); Anexo IV da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/14 e Manual do MDF-e (disponível em www.fazenda.rj.gov.br/dfe)

*Marcelo Campos Pecegueiro é consultor contábil/fiscal/tributário na Glória Contabilidade de Volta Redonda

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir