O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/2018, referente à proteção de dados no Brasil, foi aprovado, no dia 10 de julho, por unanimidade pelo plenário do Senado Federal. O projeto dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais e define as situações em que eles podem ser coletados e tratados, tanto por empresas quanto pelo poder público. Aprovada em maio pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para sanção presidencial.
“A legislação de dados aprovada pelo Senado Federal é um marco importante para o Brasil, trazendo para o mundo digital os direitos e garantias já consagrados pela Constituição Federal”, avalia José César da Costa, presidente da CNDL.
O texto disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicados em redes sociais.
Mas, afinal, que lei é essa e o que ela impacta na vida das pessoas? O mestre em Direitos internacional e coordenador jurídico da CNDL, Leandro Alvarenga Miranda, que participou das discussões legislativas ressalta que, apesar de exigir a regulamentação das atividades na internet (marco civil da internet), das novas tecnologias e da necessidade de cada vez mais informações, era urgente ter uma legislação voltada para a proteção da privacidade e regulação da coleta e tratamento de dados. “Essa lei veio com a intenção de buscar uma forma real de proteção à privacidade, sem prejudicar a ordem econômica e a livre-iniciativa, ambas atingidas pelas novas tecnologias”, afirma.
A partir da regulamentação da lei, os titulares dos dados (pessoa física) passarão a ter mais controle sobre todas as suas informações poderão fiscalizar e até proibir, em determinadas circunstâncias, a utilização de seus dados pessoais. Já as empresas deverão contratar um encarregado para garantir o cumprimento da lei, estar com a segurança adequada (security by design), nos termos definidos pelo órgão regulador (ainda será criado para fiscalizar o cumprimento da lei, com poderes amplos, inclusive de proibir a atividade irregular), e atender às demandas da sociedade. Deverão emitir relatórios de conformidade e em casos de incidente.
FONTE: Revista Varejo S.A