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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 166 - página 24 - 30/08/2018

* Leandro Cunha Glória

Através do decreto estadual 46.336 de 11/06/2018, o Governo do Estado do Rio de Janeiro obrigou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual devido ao Estado do Rio de Janeiro deveria ser pago pelo contratante do serviço, na qualidade se substituto tributário, quando este for contribuinte do ICMS (possuir inscrição estadual), mesmo para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Na prática, as empresas passariam a arcar com mais uma obrigação mensal e também um custo, tendo em vista uma responsabilidade que pertencia às transportadoras passaria para todos os seus contratantes.

Diante de mais uma imposição sobre os empresários, que já lutam para manter suas empresas funcionando, gerando emprego em um cenário de crise e alta carga tributária, principalmente em nosso Estado, várias entidades empresariais de Volta Redonda, através do Fórum das Entidades Empresariais, Fecomércio, Federação das CDLs e Firjan se mobilizaram para questionar a aplicabilidade desta lei. 

Assim, através da união empresarial, o Governador do Estado do Rio de Janeiro publicou no dia 30/07/2018 o decreto 46.379/2018 que revogou a obrigação da contratante do serviço de transporte de recolher o ICMS, ou seja, permanece sendo recolhido pelas transportadoras como era antes do Decreto 46.336/2018.

É mais uma vitória para os empresários que necessitam da contratação do transporte para a manutenção das suas atividades.

* Leandro Cunha Gloria é contador e diretor da Glória Contabilidade de Volta Redonda e presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Volta Redonda).

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Agência Interagir