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Código de Defesa do Contribuinte

Revista O Lojista - edição 164 - página 25 - 03/07/2018

Foi aprovado, no último mês, pela Câmara de Vereadores de Volta Redonda, o projeto do Código Municipal de Defesa do Contribuinte. O objetivo, entre outros, é promover o bom relacionamento entre o Fisco, praticado pela administração pública, que é responsável pela cobrança de impostos, e o contribuinte, visando fornecer ao município os recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

O responsável por todo o processo de aprovação da lei foi o advogado Gilmar Gonçalves, militante na área tributária, e ex-procurador da Fazenda. “Esse projeto é uma lei de proteção das garantias e direitos dos contribuintes, no sentido de resgatar o respeito ao contribuinte e dar garantias jurídicas para que não haja abuso por parte dos fiscais. Enquanto o Fisco vai ter o direito de cobrar o que lhe pertence devidamente”, explicou.

Essa lei cria o Sistema Municipal de Defesa do Contribuinte e que tem como órgão mediador desse sistema o Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte (Comdecon). “Esse conselho é diferente dos outros, porque é próprio para a defesa do contribuinte e é um órgão de composição a paritária, integrado por representantes das entidades empresariais, de classe e dos poderes Executivo e Judiciário, não remunerados”, afirmou.
Volta Redonda, com a publicação dessa Lei (nº 5478/2018), se torna o primeiro município no Estado do Rio de Janeiro a dar um grande e significativo passo a favor dos contribuintes. A tendência, segundo o advogado, é que o fisco também se beneficie do código. “O contribuinte não quer que o fisco seja lesado nessa relação. Muito pelo contrário, ele quer o equilíbrio das relações”, concluiu.

Alguns dos principais pontos positivos: 

Equilíbrio entre o cumprimento de obrigações tributárias, relações de respeito e adequação de procedimentos entre fisco e contribuinte;
Direito do contribuinte de ter um atendimento adequado por parte dos órgãos públicos, sem abusos;
Em relação à obtenção de documentos e informações, o contribuinte terá o direito de ser informado e ter transparência.
Condição de ter junto dele um profissional para que junto ao fisco possa discutir se a dívida procede ou não;
Dar voz ao contribuinte, sem que o fisco tenha a palavra absoluta, como acontecia antigamente;
O Conselho possibilitará a realização de audiências públicas que visam discutir temas coniventes aos contribuintes e fisco.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir