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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 164 - página 27 - 03/07/2018

Se você vende produtos, bens e mercadorias, precisa se adaptar às alterações

 

Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano - o prazo inicial era abril de 2018 -, desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.

Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.

A previsão, até o momento, era a desativação no dia 2 de julho, do modelo antigo, não sendo mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz).

A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

 

Principais mudanças:

 

- A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas;

- Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS;

- O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.

- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.

Fonte: www.fenacon.org.br

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Agência Interagir