Notícias

Espaço SPC

Revista O Lojista - edição 163 - página 8 - 08/06/2018

SPC Brasil esclarece vantagens e mitos do Novo Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo, ainda pouco conhecido entre os consumidores brasileiros, entrou em evidência nos últimos meses após a aprovação pela Câmara dos Deputados, uma reformulação, por meio do Projeto de Lei Parlamentar (PLP 441/2017) propor a inclusão de todos os consumidores que possuem CPF nesse banco de dados. Para esclarecer os consumidores sobre as vantagens do novo modelo e evitar a propagação de informações desencontradas, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) tira quatro dúvidas sobre o assunto.

Todos os consumidores são obrigados a participar e permanecer no Cadastro Positivo?
Não. Embora todos os cidadãos titulares de CPF passem a fazer parte do Cadastro Positivo, os consumidores que quiserem retirar suas informações poderão fazê-lo a qualquer momento, de forma gratuita, e até mesmo por telefone. A principal mudança das novas regras é que o Cadastro Positivo deixa de vigorar sob o modelo opt-in, em que para participar é preciso solicitar adesão voluntária, e passa a funcionar sob o modelo opt-out, pelo qual todos os que têm CPF entram no banco de dados, mas podem solicitar a própria exclusão.

Todas as informações de compras dos consumidores constarão no Cadastro Positivo?
Não. As informações que vão compor a “nota de crédito” são basicamente as informações de pagamento como: quitação das faturas do cartão de crédito, parcelas de empréstimos, financiamentos, compras a prazo e despesas com fornecimento de água, luz, gás, telefone fixo e TV por assinatura. Uma das vantagens desse modelo é que alguém que nunca pegou empréstimo no banco ou não possui cartão de crédito poderá ter seu perfil financeiro identificado pelo mercado, já que outros tipos de contas também são avaliados.
Os dados financeiros que aparecerão na consulta do histórico são: valor total das compras realizadas, valor das parcelas, data dos vencimentos, data dos pagamentos e dados cadastrais do consumidor, como nome, CPF, data de nascimento e endereço. 
Informações sobre o que foi adquirido pelo consumidor e onde ele comprou não são considerados para o Cadastro. Tampouco constarão informações relacionadas à origem social, étnica, política, religiosa e sobre a saúde do consumidor, pois excedem a atuação do sistema financeiro, sendo pouco relevantes para uma análise de crédito.

O Cadastro Positivo prejudica os consumidores?
Não. Com o novo Cadastro Positivo, a avaliação de crédito será mais individualizada e assertiva por parte das empresas, fazendo com que os consumidores sejam avaliados pelo seu histórico de pagamentos, ou seja, pelas contas pagas, e não apenas pelos compromissos que estão atrasados (inadimplentes). Com mais informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores, o risco das operações de crédito vai diminuir, o que tende a favorecer a queda do spread bancário, que é a diferença entre os juros que as instituições financeiras pagam para captar recursos e o que elas cobram efetivamente de quem emprestam. Como atualmente há escassez de informação, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro.

Dados de redes sociais serão armazenados e compartilhados no Cadastro Positivo?
Não. O Cadastro Positivo contempla e consolida apenas as informações sobre pagamentos dos consumidores e não informações de teor comportamental colhidas em redes sociais.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir