* Claudia Marques Bueno Faria
Pode-se dizer que é de conhecimento geral que é direito dos comerciantes registrar o nome de clientes inadimplentes em órgãos de restrição de crédito como o SPC. Mas, talvez seja do conhecimento de poucos que, caso o consumidor tenha seu nome inserido nos bancos de dados dos referidos órgãos indevidamente, pode o lojista ser acionado na justiça e condenado a indenizar o cliente por danos morais. Assim, vale cercar-se de alguns cuidados, a fim, de evitar tais transtornos e prejuízos decorrentes da precipitação:
1) Prazo para a inclusão – Espere até 30 dias. Nesse meio tempo, o devedor pode aparecer e pagar a dívida e, obviamente, tendo o nome inserido no roll de maus pagadores, o pagamento ficará mais difícil para o devedor. O que não é bom para ambas as partes.
2) Avise antes – Notificar o devedor antes de registrá-lo no SPC é sempre uma boa ideia. Mas para que os avisos atinjam o seu objetivo com sucesso, necessário ter em mãos cópia de documentos do devedor para conferência de sua assinatura e da legalidade da compra, além do endereço correto e, cuidado com o teor da notificação. O consumidor não pode ser constrangido e nem sentir-se humilhado.
3) Confira todos os dados do devedor – Essa prática é importantíssima e deve ser feita antes de se efetuar o registro no SPC. Lembre-se que qualquer registro indevido gera indenização.
4) Pagamento da Dívida – Ao ser efetuado o pagamento da dívida, o nome do cliente deve ser retirado do banco de dados dos respectivos órgãos restritivos de crédito em até 5 dias úteis.
*Claudia Marques Bueno Faria é advogada da CDL/VR