Notícias

Giro de Notícias

Revista O Lojista - edição 153 - página 5 - 10/07/2017

Desde o dia 26 de julho, o comércio pode oferecer um mesmo produto por preços diferentes, conforme o meio de pagamento. O presidente da República, Michel Temer,  tornou  lei a Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. Antes da Medida Provisória, os varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios, estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores.

Segundo o diretor de Serviços e Produtos da CDL-VR, Paulo Biajoni, o comerciante tem agora uma ótima ferramenta para atrair e fidelizar seus clientes, porque o consumidor vai sempre buscar qualidade, ótimo atendimento e menor preço. Para ele, no final, todos ganham. “É muito comum o consumidor solicitar um desconto para pagamento em dinheiro. Agora podemos oferecer um preço para cada modalidade de pagamento. Ganha o consumidor e o lojista que tem a possibilidade de melhorar o seu fluxo de caixa”, disse. 

77% dos varejistas reconhecem medida como positiva

De acordo com uma pesquisa do SPC Brasil e da CNDL, mesmo com apenas seis meses em vigor, alguns efeitos da medida já podem ser notados. Três em cada dez  (31%) micro e pequenos empresários dos ramos do comércio e serviços disseram ter percebido um aumento nos pagamentos realizados à vista entre seus clientes desde que a medida provisória passou a valer. Nesse período, quase um quarto (23%) dos varejistas consultados disse ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das taxas das máquinas de cartão (3%).

A nova lei é avaliada de maneira positiva pela maioria dos empresários consultados: 77% dos varejistas consideram benéfica para o próprio negócio a possibilidade de oferecer descontos para pagamentos à vista. “Além de reduzir os custos com o pagamento das alíquotas das máquinas de cartão, um dos efeitos mais importantes da nova medida é aumentar o recebimento imediato do valor da venda, reduzindo as perdas com a inadimplência dos clientes. Em um momento de dificuldade econômica, a lei será positiva tanto para os empresários como para os consumidores”, explicou o presidente da CNDL, Honório Pinheiro.

Metodologia: A pesquisa levou em consideração 800 Micro e Pequenas Empresas dos ramos do comércio e serviços com até 49 funcionários. As coletas foram realizadas em todas as regiões brasileiras na primeira quinzena de junho.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir