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Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda neste mês

Revista O Lojista - edição 160 - página 18 - 20/02/2018

Já estamos em março e é preciso declarar os seus rendimentos e bens a Receita Federal novamente. Todos os anos, os contribuintes ficam em dúvida se eles são obrigados ou não a fazer a declaração de imposto de renda, pois, em alguns casos, a pessoa física ou jurídica pode ser isenta. A CDL de Volta Redonda então juntou o útil ao agradável e vai explicar o que será preciso segundo dados da Tabela IRPF 2018.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda?

Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, tiveram uma renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98;
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis, que não geram lucro e nem valor líquido, acima de R$ 40.000,00;
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar?

O MEI deve prestar contas com a Receita Federal, tanto como pessoa física quanto como jurídica. A prestação de contas é anual, e as obrigações do MEI são: Fazer a declaração IRPF 2018 de Pessoa Física até abril e a declaração DASN SIMEI de Pessoa Jurídica, até maio.

Como fazer a declaração?

Primeiro você deve realizar o download do programa IRPF 2018 através do link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/download.
Existem duas maneiras para realizar a sua declaração, são elas:

Através da versão MAC e Linux para computador; Após realizar o download deve-se utilizar toda a documentação necessária e realizar a declaração pelo programa baixado.
Através das versões para Android e IOS pelos dispositivos móveis; Baixe o aplicativo da Receita Federal do Brasil e preencha os dados solicitados.
Existe multa para quem não declara?
Sim. O valor pode ir de R$ 165,74 até 20% sobre o seu imposto de renda.

Fonte: Imposto de Renda 2018

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Agência Interagir