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Comerciários que ganham até R$ 3 mil terão reajuste de 4,6%

Revista O Lojista - edição 179 - página 19 - 22/11/2019

Os comerciários que ganham até R$ 3 mil por mês vão receber um reajuste de 4,6%, sendo que o piso inicial passa a ser de R$ 1.295,00. Quem ganha acima de R$ 3 mil será por livre negociação com a empresa, garantindo um aumento mínimo de 3%. O reajuste é retroativo a junho, data-base da categoria. A diferença deverá ser paga em duas parcelas nos dois próximos meses. A mudança consta na convenção coletiva assinada este mês entre o Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda (Sicomércio-VR) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (SEC).
Segundo o presidente do Sicomércio-VR, Jerônimo dos Santos, além do reajuste, algumas cláusulas foram modificadas para se adequar às novas leis trabalhistas. “Um exemplo é a hora do almoço, que poderá ser apenas meia-hora, sendo compensada no final do dia”, acrescentou. 
O comércio também terá horário livre, acertado na convenção coletiva, normatizando a lei municipal que criou o Horário Livre do Comércio. “Só reforçamos que é preciso respeitar a carga horária. Quem quiser ir além, terá que cumprir as cláusulas referentes a pagamento de hora-extra e banco de horas. Também sugerimos o funcionamento com horário prolongado em datas especiais e em dezembro”, explicou.
Segundo ele, a negociação com o SEC foi para conseguir pelo menos dar a inflação do período e chegar a um índice que não fosse ruim para os trabalhadores e nem para as empresas. “Neste momento em que o país ainda não se recuperou totalmente das crises econômicas, precisamos preservar os empregos e recuperar o poder aquisitivos”, disse.
A convenção coletiva vai ficar disponível no site www.sicomerciovr.com.br. Telefone para tirar dúvidas: (24) 3347-1330.

SAIBA O QUE MUDA:

1. Piso salarial: R$ 1.295,00
2. Almoço: pode tirar meia-hora, mas o restante deverá ser compensado no final do dia
3. Quebra de Caixa: R$ 45,80
4. Valor Lanche: Lojas Urbanas R$ 7,35
5. Valor Lanche: Shopping R$ 10,55
6. PLR (participação nos Lucros e Resultados)deverá ser paga em três parcelas.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir