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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 179 - página 24 - 13/11/2019

ALERTA - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Foi publicado no site da Receita Federal, recentemente, sobre a Operação Saldo de Quimera realizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal, Receita Federal e Policia Federal. 
Esta operação foi relacionada a empresas enquadradas no Simples Nacional. Porém em outras operações realizadas anteriormente também foram abrangidas empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real. 
Entre os crimes cometidos destacam-se: venda de créditos fictícios para quitação de suas obrigações tributárias; compensações e restituições tributárias indevidas; promessas de redução de alíquotas dos impostos; dentre outros. 
O alerta vale para empresas com este tipo de ação. Infelizmente, na maioria das vezes, não tem sustentação legal e expõe a empresa a riscos legais que poderão trazer sérios prejuízos futuros. 

ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO DE IMPORTADOS

O governador DO Rio, Wilson Witzel assinou, no dia 27/09, o decreto que altera as regras de tributação de produtos importados para a indústria e o comércio que chegam pelos portos e aeroportos do Estado do Rio de Janeiro. Sob a coordenação da Secretaria de Fazenda, o "Rio Importa +" deve movimentar diversos setores da cadeia produtiva, desde os portos e aeroportos, até o transporte dos produtos para outros estados pelas rodovias.
- Com mais esta medida, o Governo do Rio dá à tributação um tratamento que dá competitividade às empresas do estado. Este decreto se soma a outros que já assinamos e serve para dinamizar a economia fluminense. Os portos e aeroportos do Rio de Janeiro ganham uma motivação a mais. A assinatura deste decreto é um avanço e mais um passo para a recuperação do nosso estado - disse o governador.
O decreto determina que o ICMS sobre produtos importados deixe de ser cobrado na chegada ao país, passando a ser pago posteriormente, no momento da venda. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, o Rio de Janeiro se assemelha aos estados de Santa Catarina e Espírito Santo, que adotaram a mesma estratégia para alavancar o desenvolvimento econômico.
- Essa é a mais importante medida de alteração de legislação que o Governo realiza até o momento. Já fizemos outras alterações, como a de bares e restaurantes, por exemplo, mas essa é a que tem possibilidade de trazer maior impacto na economia do Rio de Janeiro. Temos uma condição de trazer para cá algo que hoje se movimenta pelos portos de São Paulo e, principalmente, pelos portos de Vitória, no Espírito Santo. Podemos fazer do Rio de Janeiro um polo de distribuição de mercadorias importadas no Brasil, alimentando a principal região econômica do país - explicou o secretário de Fazenda.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir