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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 174 - página 26 - 04/06/2019

O eSocial é um sistema implementado pelo Governo Federal, referente à escrituração digital de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas de todos os trabalhadores brasileiros. Nele são unificadas informações da Previdência Social e Legislação Trabalhista, ou seja, qualquer vínculo empregatício e suas vertentes devem ser informados na plataforma do eSocial.

Explicando de modo mais simples, podemos dizer que o eSocial é um instrumento que tem a finalidade de consolidar as obrigações trabalhistas em uma única entrega, ao invés de várias, como acontece até então. Seu principal benefício é facilitar a transmissão e a escrituração das informações sobre empregados, pois substituirá a entrega obrigatória de várias declarações e formulários.

A principal alteração que o eSocial trará é relacionada à cultura e processo das organizações.

Na prática o eSocial exigirá que prazos e procedimentos já existentes, sejam rigorosamente cumpridos, ou seja, o eSocial não mudará os prazos de envios, mas eliminará os procedimentos feitos de forma retroativa. 

Com a implantação do eSocial, a fiscalização além de física, também será eletrônica, sendo assim, a falta de cumprimento dos prazos estabelecidos por lei e informados na plataforma do eSocial, sem duvidas gerará desconforto para os empresários que não cumprirem com o que determina.

Registro de Empregados

O empregado só deverá iniciar suas atividades após ter sido realizado assinatura do seu contrato de trabalho. Após a aprovação em todo o processo de recrutamento e seleção do empregado, o mesmo deverá ser encaminhado ao exame admissional, e deverá entregar toda a sua documentação, a partir do momento que o exame admissional estiver apto e os documentos separados, a empresa decidirá a data que o empregado iniciará suas atividades laborais.

A admissão do novo colaborador deverá ser informada na plataforma do eSocial em até 1 dia antes da data de admissão. O eSocial não aceita informações erradas ou incompletas. A ausência de dados ou dados incorretos impossibilita o envio do arquivo admissão para o eSocial, o que será passivo de multas.

É fundamental que as documentações e dados para admissão de empregados sejam enviadas à Contabilidade completas e com antecedência de no mínimo 3 dias úteis para que haja tempo hábil para conferência e envio da informações.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir