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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 174 - página 27 - 04/06/2019

Saúde e Segurança do Trabalho

Os dados de saúde e segurança do trabalho serão enviados ao eSocial a partir de 2020, no entanto é fundamental que as empresas já comecem a se adequar juntamente com a sua Medicina do Trabalho. Os exames admissionais (inclusive os específicos para algumas funções) deverão ser realizados antes do início das atividades laborais e devem estar prontos e aptos antes dos empregados iniciem suas atividades.

Os exames periódicos deverão ser realizados sempre antes da data de seu vencimento, sugerimos que sejam realizados 30 dias antes do seu vencimento.

Os exames demissionais deverão ser realizados imediatamente após a demissão e informados na plataforma do eSocial em conjunto com a rescisão de contrato formalizada até os prazos estabelecidos por lei. O PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) é o documento histórico- laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

Toda empresa, independente de seu ramo de atividade, quantidade de funcionários ou regime tributário, está obrigada a confeccionar os laudos de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), que deverão ser solicitados à empresa de medicina do trabalho que emite os exames médicos para seus funcionários, os mesmos devem ser renovados anualmente, sob pena de multas administrativas. Estes laudos também deverão ser informados ao eSocial antes da data de vencimento e deverá ser elaborada por empresa de medicina e segurança do trabalho.

Outros laudos podem ser obrigatórios dependendo do ramo de atividade da empresa, por isso é fundamental a procura de uma empresa de saúde e segurança do trabalho para auxiliar a empresa nesse aspecto.

Todos os exames deverão ser gerados em arquivo XML pela empresa de Medicina e Segurança do Trabalho e encaminhados ao escritório de contabilidade para o envio à plataforma do eSocial.

Afastamentos

Afastamentos como licença-maternidade, acidente de trabalho, auxílio-doença, também precisarão ser informados ao eSocial. Todo acidente de trabalho, independente da sua gravidade, deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT deverá ser preenchida até o 1° dia útil seguinte da ocorrência, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

O afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração superior a 3 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente da sua ocorrência. Os empregados afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou parto deverão fazer obrigatoriamente o exame médico de retorno no primeiro dia de volta ao trabalho.

Rescisão de Contrato

Antes de proceder com a demissão de um funcionário, é fundamental que a empresa se comunique com a contabilidade antes da comunicação com o funcionário para que se possa orientar o processo de efetivação da comunicação no eSocial, eliminando assim problemas que possam surgir.

Férias

A legislação trabalhista exige que a empresa comunique o funcionário 30 dias antes, o início de suas férias. As férias são marcadas de acordo com a necessidade operacional da empresa.

Por esse motivo é fundamental que o empregador realize um planejamento rigoroso de férias e encaminhe com antecedência para comunicação no eSocial.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir