DOCUMENTAÇÃO
Informações gerais
• Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto apurado, caso haja;
• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes (qualquer idade) e data de nascimento;
• Endereço atualizado;
• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
• Atividade profissional exercida atualmente e, se for o caso, o nº do registro no órgão de classe.
Comprovantes de Renda
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
• Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos.
Dívidas e ônus
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
• DARFs de renda variável.
Pagamentos e doações
• Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, endereço, número do registro do profissional (se for pessoa física), com indicação do paciente);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• GPS (ano todo) e o NIS (número de identificação do segurado) do empregado doméstico;
• Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
*Leandro Cunha Glória é contador e presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Volta Redonda), além de sócio-diretor da Glória Contabilidade. Fonte: Site da Receita Federal do Brasil e Instrução Normativa nº 1871, de 2019.