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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 172 - página 20 - 02/04/2019


*Leandro Cunha Glória

Como acontece em todos os anos, nos meses de março e abril, os contribuintes devem apresentar à Receita Federal informações relativas à movimentação financeira de sua pessoa física.
Hoje a Receita Federal dispõe de uma plataforma altamente moderna que realiza o cruzamento de diversos dados relacionados aos contribuintes. Por este motivo, é extremamente importante que todas as informações sejam preenchidas de forma correta e baseada em documentação idônea para este fim. O período para apresentação da DIRPF será de 07/03/2019 a 30/04/2019.

NOVIDADES PARA 2019

CPF dependentes – Obrigatório informar para qualquer idade.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir