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“REFIS” DO SIMPLES NACIONAL ESTÁ PRESTES A SER APROVADO

Revista O Lojista - edição 159 - página 30 - 19/01/2018

*Marcelo Campos Pecegueiro

Já aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado Federal o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) agora depende apenas da sanção do presidente Michel Temer.

Seguindo o exemplo do programa especial de parcelamento oferecido este ano para as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido o projeto visa proporcionar aos contribuintes que se encontram no Simples Nacional, que hoje enfrentam dificuldades financeiras, também a chance de quitar dívidas tributárias com redução de juros, multas e encargos.

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil, e com o programa estes contribuintes poderão parcelar os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, de terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos à execução fiscal.

Para aderir ao parcelamento, a empresa deverá efetuar o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o débito remanescente poderá ser quitado da seguinte forma: 

- pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; 
- parcelamento em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; 
- ou parcelamento em até 175 prestações, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Vale lembrar que as empresas que hoje já têm parcelamento ativo poderão efetuar a desistência do mesmo e com isso transferir o saldo remanescente para o PERT-SN, obtendo, portanto, os benefícios concedidos pelo programa, sendo que a parcela mínima continuará sendo de R$ 300,00 com correção mensal de juros calculados pela taxa Selic .

Pela proposta, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada em vigor da nova Lei Complementar, portanto é preciso estar atento, pois esta será, sem dúvida, uma ótima oportunidade para as empresas enquadradas no Simples Nacional regularizarem seus eventuais débitos e evitarem que a Receita Federal as exclua deste regime tributário, o que pode acontecer a qualquer momento e ter como consequência um aumento significativo da carga tributária e também das obrigações acessórias.

*Marcelo Campos Pecegueiro é contador na Glória Contabilidade

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
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Agência Interagir