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A LEI NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM

Revista O Lojista - edição 156 - página 30 - 13/10/2017

*Claudia Marques Bueno Faria

Muitas vezes nos vemos apanhados de surpresa por uma ação trabalhista ajuizada por aquele funcionário que foi demitido sem justa causa, muito embora o empregador tivesse motivos e provas suficientes para aplicar uma justa causa, mas, não o fez para não prejudicar ainda mais o indivíduo e evitar maiores transtornos.

Acontece que quando o referido empregado se vê numa situação difícil financeira e, estando em vantagem com relação ao empregador que não tomou nenhuma providência contra ele quando teve oportunidade, não pensa duas vezes e “taca a empresa no pau”.

Assim, em seu pedido inicial, o ex-empregado e, agora, reclamante na Justiça do Trabalho, alega ter sido atacado em sua moral quando da suposta divulgação dos fatos pela empresa, tidos por ele como inverídicos e o juiz julga tal pedido procedente, fazendo com que de vítima, o empregador passe a ser vilão da história, eis que não aplicou a justa causa na ocasião da despensa do empregado e não tem provas, ou seja, “ a justiça não socorre aos que dormem”.

O empregador então, sentindo-se injustiçado e humilhado e, legítimo em seu direito de vingança, lança mão da sua “arma secreta”, a lista negra!

O nome do ex-empregado passa a fazer parte de uma lista, a qual tem como único objetivo dificultar a reinserção desse empregado no mercado de trabalho, por meio de informações desabonadoras e discriminatórias. O que é vedado por lei.

Com base em fatos análogos a esses, o TST – Relator Ministro Cláudio Brandão - condenou uma Empresa de RH ao pagamento de R$ 3.000,00 ao empregado, sob o entendimento de que ao fazer o nome do ex-empregado constar em tal banco de dados, o empregador violou o direito deste, causando-lhe restrição ao acesso ao emprego - Processo: RR-579-43.2010.5.09.0091.

Resta-nos apenas concluir que manter-se vigilante e tomar as atitudes certas e legais no momento certo, evita transtornos materiais ao empregador e ajuda a  contribuir para uma sociedade mais justa, pois como diz o antigo ditado  Dormientibus Non Sucurrit Ius – A lei não socorre aos que dormem. 

*Claudia Marques Bueno Faria é advogada da CDL-VR

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
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Agência Interagir