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Horas-extras

Revista O Lojista - edição 154 - página 25 - 08/08/2017

*Claudia Marques Bueno Faria

Pode parecer um tema um tanto quanto “batido” para os dias de hoje, mas de suma importância e sempre pertinente a fim de se evitar alguns equívocos muito comuns na relação trabalhistas. 

As horas tidas como extraordinárias são aquelas que extrapolam o horário normal pactuado no contrato de trabalho e, por isso, devem ser remuneradas com um acréscimo não inferior a 50% da hora normal, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT sendo comum, no entanto, algumas categorias adotarem em suas convenções coletivas um percentual superior ao estipulado pela CLT, como é o caso da Convenção Coletiva do Comércio de Volta Redonda, que é de 60%, Nesses casos, o empregador deve aplicar a norma mais benéfica ao empregado.

As horas-extras, desde que eventuais, não integram ao salário e, necessitam de um acordo prévio de prorrogação de horas entre empresa e funcionário, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. No caso de serem habituais, as horas extraordinárias passam a integrar o salário para efeito de cálculo de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado e feriados e, FGTS e INSS. Entenda-se como horas-extras habituais as realizadas na maioria dos meses do ano ou do período trabalhado pelo empregado na empresa. 

O sistema de compensação da jornada é lícito desde que também não seja habitual e, de igual modo deve ser firmado entre empregador e empregado mediante acordo prévio, sob pena de ser considerado nulo. Nesse sistema, o empregado trabalha mais num dia (até duas horas, no máximo), para poder diminuir a sua carga horária em outro dia. A exceção fica para a compensação do sábado, quando geralmente o empregado trabalha alguns minutos a mais durante os dias da semana para não trabalhar no sábado. 

Mas, atenção! A compensação do sábado durante a semana só é válida, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria.

*Claudia Marques Bueno Faria é advogada da CDL/VR 

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Agência Interagir