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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 181 - página 9 - 02/03/2020

Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal em determinado mês do ano ou em meses intercalados é considerada sem movimento. 

Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré-estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir. De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, Rais negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

*Leandro Cunha Glória é contador e presidente da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Volta Redonda e sócio-diretor da Contabilidade Glória de Volta Redonda. Fonte do texto: Portal Contábeis

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Agência Interagir