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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 181 - página 8 - 02/03/2020

*Leandro Cunha Glória

Para não ficar em dívida com o fisco, empresas inativas e sem movimento devem pagar impostos e cumprir obrigações acessórias. Muitos empresários acabam se equivocando ao pensar que a empresa inativa ou sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias. Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o fisco com frequência.

Empresa inativa

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.



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