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GOVERNO FEDERAL ASSINA MEDIDA PROVISÓRIA DA LIBERDADE ECONÔMICA

07/05/2019

O Governo Federal enviou ao Congresso no dia 30 de abril,  a Medida Provisória nº 881, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e outras providências. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória busca simplificar a vida de pequenos empreendedores. É a chamada MP da Liberdade Econômica. O texto pretende reduzir a burocracia para a iniciativa privada e tem até setembro para ser aprovado, antes que perca a sua validade. 

Uma das mudanças, por exemplo, é que  quem quiser pode começar um negócio próprio antes de dar entrada na documentação, salvo quando envolver riscos para a população ou ambiental, como, no caso de produtos químicos, por exemplo.  "Consideram-se atos públicos de liberação da atividade econômica a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros",  trecho da medida provisória. Também concede às empresas ou empresários a presunção de boa fé, ou seja, só será cobrado, caso numa fislização se constate irregularidades. Até isso, o Governo vai entender que o empresário agiu de forma correta.

A nova medida também garante que a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana para produzir, empregar e gerar renda, respeitando a legislação ambiental e a CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas), entre outras.

A nova lei também acaba com a regulamentação de preços de produtos pelo Governo Federal que só passa a poder intervir na negociação de mercado, em casos de catástrofes ou graves crises econômicas, quando a demanda for maior do que a oferta e isso possa acabar provocando uma inflação além do poder de consumo. Também dá liberdade para a formação de sociedade sem que haja uma intervenção dos órgãos regulamentadores. O é objetivo evitar o abuso do poder regulatório. 

A Medida Provisória foi comemorada pelo setor produtivo pelos avanços na redução de entraves jurídicos que dificultavam o desenvolvimento econômico. 

"As empresas sempre foram vistas como uma pedra no sapato, mesmo sendo quem gera emprego, renda e engordam os cofres públicos com o pagamento de impostos. A sociedade precisa respeitar mais e confiar mais em quem quer investir. Vimos essa Medida como um grande passo para que possamos enxergar mudanças no futuro nas relações empresa-consumidor-trabalhador-governos. Esperamos que realmente sejam válidas todas as mudanças", afirmou o presidente da CDL-VR, Gilson Castro.

Acesse a MP na íntegra no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htmevitar o abuso do poder regulatório 

Confira a reportagem da TV Senado sobre o tema: 
https://youtu.be/5SdHJzd1AWo

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Agência Interagir