Confira o detalhamento do cronograma:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 4: Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 4:
Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5:
Janeiro/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 - Entes públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)