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Revista O Lojista - edição 171 - página 11 - 07/03/2019

Setor de pescados também registra aumento 

Antes da Páscoa, quem lucra na Semana Santa, são as peixarias, e os supermercados que trabalham com pescados. Esta é uma das melhores épocas para o setor que apresenta um aumento de mais de 50% nas vendas, segundo pesquisas. 

Por conta da tradição católica de não se comer carne durante também os 40 dias, entre a Quarta-Feira de Cinzas e a Sexta-Feira da Paixão, período da Quaresma, ainda levada em consideração por muitos fiéis, esse período também é de movimento maior e muitos consumidores aproveitam para comprar peixes fresquinhos e acabam tendo uma alimentação mais saudável à base de peixe que é rico em ômega três e outras propriedades que fazem muito bem ao organismo numa dieta balanceada.

“Apesar de hoje, a religião não ser tão rígida com o consumo da carne, sendo mais flexível com relação à quantidade de dias, na minha casa, sempre tentamos manter essa tradição, porque é uma forma de agradecer a Deus por ter enviado seu filho e o deixado morrer na cruz para nos salvar. Não encaramos como penitência, mas como gratidão, e além disso, ainda fazemos um bem para nossa saúde aumentando o consumo de carne branca”, afirmou a dona de casa, Ana Elisa Reis dos Santos.

Fim da isenção de ICMS sobre produtos da cesta básica

Através da Portaria SUT (Superintendência de Tributação) nº 200 de 17 de janeiro de 2019, o Governo do Estado do Rio de Janeiro alterou o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária (aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001) no que diz respeito à tributação do ICMS incidente sobre os itens que compõem a cesta básica.

Esta alteração determinou o fim da isenção do ICMS I(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos da cesta básica nas vendas por estabelecimentos varejistas, passando a tributação deste imposto para a alíquota de 7%. Dessa forma o contribuinte terá direito ao crédito de 7% na entrada da mercadoria e deverá debitar os mesmos 7% na ocasião de sua saída, deixando portanto de ocorrer a isenção.
É de extrema importância que os estabelecimentos varejistas revisem seus cadastros de produtos, tendo em vista que os documentos fiscais já devem ser emitidos com tais alterações. 

Vale lembrar que esta mudança atinge somente os contribuintes varejistas que comercializam produtos que compõem a cesta básica e que apuram o ICMS normal (confronto de débitos e créditos), não se referindo aos atacadistas e nem às empresas optantes pelo Simples Nacional.


Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir