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O Microempreendedor Individual

Revista O Lojista - edição 162 - página 24 - 20/04/2018

*Cristiana Maria dos Santos Oliveira Lima 

Muitas pessoas que trabalham por conta própria, que têm renda, que trabalham na maioria das vezes em casa, sonham em faturar alto com o próprio “negócio”. Porém, preferem manter-se na informalidade para evitar a burocracia. 

Conforme a atividade vai crescendo e se desenvolvendo, a formalização passa a ser uma necessidade. Então, para aqueles que desejam dar um passo além, é importante conhecer a figura do Microempreendedor Individual, as vantagens da formalização, os seus direitos e deveres. 

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado por meio da Lei Complementar 128/2008 e entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2009. Para se tornar um microempreendedor é necessário se enquadrar em algumas exigências tais como a receita bruta anual, que deve ser de até R$ 81 mil, trabalhar sozinho ou ter no máximo um funcionário, não ter participação em outra empresa (como sócio ou titular), não ter filial e a ter a atividade escolhida enquadrada nas regras do MEI.

Várias são as vantagens de se tornar um microempreendedor individual:

- Formalização simples, rápida, segura e gratuita - Toda a formalização é feita através do portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e após o envio é gerado o número do CNPJ.
- Pagamento em uma única guia mensal – O MEI pagará, no máximo, três impostos para manter sua empresa aberta. São eles:  INSS, que corresponde 5% salário mínimo, ISS para os prestadores de serviço no valor de R$ 5,00  e ICMS para o comércio e a indústria no valor de R$ 1,00.
- Controle financeiro simplificado – O MEI não é obrigado a ter contador, porém é muito importante que o empreendedor realize os controles financeiros da empresa para que consiga fazer a análise dos dados.
- Emissão de Nota Fiscal – O MEI é uma empresa constituída, portanto, pode emitir nota fiscal. Não existe a obrigatoriedade para emissão quando a transação é realizada por pessoa física, diferente da pessoa jurídica, que é obrigatório.
- Mais confiabilidade – Quando o empreendedor informa que emite nota fiscal, o consumidor passa a perceber mais valor na sua oferta.
- Direito a benefícios previdenciários - O microempreendedor que contribui em dia com suas obrigações fiscais tem direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio maternidade, além da aposentadoria (por idade ou por invalidez).
O microempreendedor tem como obrigação declarar anualmente o faturamento bruto de sua empresa. Essa declaração começa no mês de janeiro e vai até o dia 31 de maio, sendo obrigatória, independentemente do valor do faturamento.
Se tornar um microempreendedor pode ser muito vantajoso para seu negócio, mas não basta a formalização, é importante também atentar para algumas dicas que podem ajudar a proteger seu empreendimento.
- Controle seus gastos: Não é porque o negócio está dando dinheiro que o empreendedor pode gastar mais. É importante manter um controle através de anotações ou planilhas, onde o empreendedor consiga controlar suas compras, suas despesas e suas vendas. A diferença entre total de vendas, de compras e de despesas, se positivo, é o lucro da empresa que poderá ser utilizado para fazer melhorias em seu negócio e gerar ainda mais vendas.
- Não use o dinheiro de seu negócio para despesas pessoais – O dinheiro gerado pela empresa é do empresário, porém para garantir o bom funcionamento do estabelecimento, não devendo ser utilizado, com frequência, para uso pessoal. Isso pode desestabilizar a empresa.

Enfim, se tornar um microempreendedor individual é bem vantajoso, porém, apenas a formalização não é suficiente para que a sua empresa seja bem-sucedida, é importante que o empresário tenha em mente que melhorias constantes devem ser realizadas para que obtenha bons resultados.

*Cristiana Maria dos Santos Oliveira Lima é analista técnica do Sebrae-RJ no Médio Paraíba, formada em direito pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro e cursando Pós-Graduação de Gestão de Pequenos Negócios na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro

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