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Revista O Lojista - edição 181 - página 29 - 02/03/2020

Depois de um período de seis meses de conscientização, chegou ao fim a gratuidade de duas sacolas plásticas por compra (nota fiscal). A segunda fase da lei estadual, que restringe a gratuidade nesses casos, começou a valer no dia 15/01. O Sindicato do Comércio Varejista de Volta Redonda informou que os supermercados da cidade e de outras do Sul do Estado avaliaram os benefícios da cobrança para o meio ambiente, reforçando que estão cumprindo a lei. Além disso, os consumidores vêm sendo informados com aviso nos caixas e meios eletrônicos nos estabelecimentos que dispõem desse tipo de tecnologia.

“Segundo dados da Associação dos Supermercados do Estado do Rio, em apenas seis meses, mais de 1 bilhão de sacolas plásticas foram retiradas de circulação. Esse total corresponde a 25% do que é disponibilizado por ano”, afirmou o presidente do  Sicomércio-VR, Jerônimo dos Santos. Além das sacolas de material que agride menos o meio ambiente, que são oferecidas a R$ 0,05, os clientes podem levar outros modelos que são retornáveis ou utilizar caixas de papelão.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir