Foi instituído, através da Lei 5.490/18, o Refis Municipal 2018, através do qual o contribuinte com débitos junto ao município de Volta Redonda poderá regularizar sua situação fiscal até 28/09/2018, com redução multas e juros.
Poderão ser parcelados através do programa:
- débitos de IPTU até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017;
- débitos de ISSQN até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017.
Os débitos poderão ser quitados da seguinte forma:
1) PAGOS À VISTA:
- com 90% de redução de multas e juros, para quem efetuar o pagamento até 31/08/2018;
- com 80% de redução de multas e juros, para quem efetuar o pagamento até 28/09/2018.
2) PAGOS PARCELADAMENTE:
- em até 12 meses, com 60% de redução de multas e juros;
- em até 24 meses, com 50% de redução de multas e juros;
- em até 36 meses, com 40% de redução de multas e juros.
Em caso de pagamento parcelado a prestação mínima será de R$ 100,00 para contribuinte pessoa física e 200,00 para contribuinte pessoa jurídica.