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Espaço Tributário

Revista O Lojista - edição 165 - página 26 - 26/07/2018

Foi instituído, através da  Lei 5.490/18, o Refis Municipal 2018, através do qual o contribuinte com débitos junto ao município de Volta Redonda poderá regularizar sua situação fiscal até 28/09/2018, com redução multas e juros. 

Poderão ser parcelados através do programa:

  • débitos de IPTU até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017;
  • débitos de ISSQN até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017.

Os débitos poderão ser quitados da seguinte forma:

1) PAGOS À VISTA:
- com 90% de redução de multas e juros, para quem efetuar o pagamento até 31/08/2018;
- com 80% de redução de multas e juros, para quem efetuar o pagamento até 28/09/2018.

2) PAGOS PARCELADAMENTE:
- em até 12 meses, com 60% de redução de multas e juros;
- em até 24 meses, com 50% de redução de multas e juros;
- em até 36 meses, com 40% de redução de multas e juros.

Em caso de pagamento parcelado a prestação mínima será de R$ 100,00 para contribuinte pessoa física e  200,00 para contribuinte pessoa jurídica.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir