Muitos empresários têm a falsa impressão de que na Justiça do Trabalho o empregador não tem vez. Que o reclamante pode pedir o que quiser que o seu desejo será atendido, nem que seja só parcial, mas será.
Acontece que, às vezes, a condenação do empregador é fruto da sua própria displicência em acompanhar de perto o que se passa dentro da sua empresa ou, até mesmo fora dela, quando certos serviços em nome da empresa são executados externamente. A exemplo disso, temos os serviços de contabilidade e advocacia, e sobre esses casos, que iremos discorrer hoje.
Já tratamos aqui sobre a necessidade da prevenção numa empresa, o quão é importante se precaver de uma surpresa desagradável quer seja no âmbito administrativo ou judicial. Mas ao contrário do que se pode imaginar, tal situação é muito comum e, pode estar acontecendo agora “bem debaixo do seu nariz” e você não está percebendo.
O que se quer chamar a atenção aqui é que o acompanhamento é imprescindível. Saber exatamente aonde o seu “suado” dinheiro está sendo empregado e qual a finalidade de determinados pagamentos também dificulta a ação dos maus profissionais.
Antes de contratar qualquer profissional para agir em nome da sua empresa, certifique-se sobre sua idoneidade no órgão de classe respectivo, consulte os órgão do judiciário, verifique se não tem alguma reclamação sobre aquele profissional.
Lembre-se que na Justiça do Trabalho o reclamado (patrão)é você e não o profissional (advogado, contador etc.) contratado, ou seja, previna-se.
* Claudia Marques Bueno Faria é advogada da CDL/VR