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Conheça o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico Ocupacional

Revista O Lojista - edição 145 - página 7 - 30/09/2016

O que é o PPRA e o PCMSO?

PPRA - é o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais . Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 09, e o PCMSO – é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 07. Ambas as legislações emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT) no ano de 1994.

Qual o objetivo do PPRA e do PCMSO?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, melhorando o desempenho dos negócios. Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PPRA e o PCMSO é importante, sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, as empresas que implantam esse programa podem estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.

Por que ter o PPRA e o PCMSO?

A lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamações trabalhistas. Todas as empresas que possuam pelo menos 01 trabalhador fichado em regime CLT deverão ter o PPRA e o PCMSO da empresa. Além de evitar prejuízos a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de isenção do pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos. 

Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO?

A Empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. A saúde do trabalhador poderá ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

Qual a validade desses documentos?

Tanto o PPRA quanto o PCMSO devem ser elaborados pelo menos 01 vez ao ano ou toda vez que houver alguma alteração na empresa, como novas funções, mudança de endereço, mudança de layout entre outras alterações. Minha empresa está dividida em 02 CNPJ mas tenho apenas um escritório. quantos documentos preciso ter? Cada CNPJ requer um PPRA e um PCMSO, independente de haver apenas um local de trabalho.]

Fonte: HigiSeg

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