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Micro e pequenas empresas têm até 9 de julho para aderir ao Refis

13/04/2018

A Lei Complementar 162/2018 autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das MPEs. O prazo para a adesão vai até 9 de julho, isto é, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Na semana passada, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial à lei que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecida como Refis das MPEs. O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final do ano passado.

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Com a promulgação, pode aderir quem tem débitos vencidos no Simples Nacional até novembro de 2017. Isso vale mesmo para quem não é mais optante ou deu baixa no CNPJ. As condições para pagamento são:

Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante pode ser liquidado de três formas:

a) integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais;

b) em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e de 100% dos encargos legais;

c) parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e de 100% dos encargos.

As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 300, para as micro e pequenas empresas. Para os microempreendedores individuais (MEI), o valor ainda será determinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

“Será uma oportunidade para que as micro e pequenas empresas, que compõem 95% do Sistema CNDL, fiquem em dia com o Fisco sem comprometer suas receitas. A aprovação e promulgação dessa lei é o reconhecimento da importância desses pequenos empresários, que apesar da crise, mantiveram a oferta de empregos no país”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

Fonte: CDL Fortaleza

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Agência Interagir