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Parcelamento de débitos MEI (Micro Empreendedor Individual)

20/06/2017

Publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de junho, a Resolução CGSN n° 134/2017 regulamenta o parcelamento dos débitos apurados no Sistema de  Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), pelo Microempreendedor Individual (MEI). Entre as normas estão:
 
a) parcelamento será em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser inferior a R$ 50,00 para os débitos vencidos até a competência de maio de 2016?
 
b) valor das parcelas pagas terá correção da Selic acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado?
 
c) pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo a aceitação de todas as condições impostas nesta Resolução?
 
d) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASNSIMEI) que contenha o débito a ser parcelado deve ser apresentada?
 
e) pedido de parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da sua disponibilização, na página da Receita Federal do Brasil que poderá editar norma sobre o assunto desta Resolução.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir