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PALAVRA FCDL-RJ

Revista O Lojista - edição 142 - página 29 - 17/06/2016



Com a atual crise que o Brasil está vivendo, evidencia mais do que nunca, a necessidade de mudança.  A classe lojista reconhece as dificuldades e precisa assumir o seu protagonismo. O momento exige a participação e mobilização, e com isso, a FCDL Rio de Janeiro está desenvolvendo desde o início do ano, ações junto a política pública do estado, com o intuito de reivindicar melhorias para o setor.


Tivemos sucesso na anulação da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, que compunha a Lei 7.176/15. A extinção foi através do Projeto de Lei Complementar n° 21/2016, de autoria dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que reconheceram o impacto negativo que o pacote tributário traria para o setor empresarial. Essa conquista deve-se a união das nossas CDLs que mobilizaram os lojistas de todo estado para lutarem por esta causa. 


Estamos agora trabalhando para mais uma vez, reivindicar nossos direitos. Entraram em vigor em janeiro deste ano as alterações no regime de Substituição Tributária do ICMS, afetando diretamente as microempresas optantes do Simples Nacional e também aquelas de grande porte. Com isso, participamos da audiência pública “Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais”, onde discutimos sobre o impacto das novas regras na indústria, no comércio e no consumidor.


A Substituição Tributária significa uma perda das conquistas tributárias das micro e pequenas empresas em que o cálculo do valor a ser pago pela empresa torna injusto o valor cobrado pelo fisco. Não podemos aceitar mais um aumento em alíquota da Substituição Tributária no Rio de Janeiro. 

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir