Na última quarta-feira (18) o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 7 votos a 3, que o não pagamento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, pode ser enquadrado como crime, com reclusão de seis meses a dois anos.
Por decisão da maioria, a prática deve ser considerada "apropriação indébita" quando for comprovada a intenção do empresário de não repassar para o Estado o imposto que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas), acaba adicionado ao valor do produto adquirido e é cobrado do consumidor.
O presidente da FCDL-RJ, Marcelo Mérida, em nota oficial, se posicionou contra a decisão do órgão federal, afirmando que a decisão é incompatível com o dia a dia dos empresários, que buscam se manter ativos no mercado, passando por diversos desafios.
“A FCDL-RJ repudia ameaças de prisão ao empresariado que batalha dia a dia contra tudo e quase todos, para gerar e manter postos formais de trabalho, para pagar seus impostos, para crescer junto com o Brasil, e anuncia que acompanha e trabalha para um desenlace da questão, propondo medidas cabíveis que se fizerem necessárias, em especial pelo Congresso Nacional”.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, justifica a decisão afirmando que: “Não se trata da criminalização da inadimplência, e sim da apropriação indébita. Não é quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses. É o devedor contumaz, o que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa".
Para que se identifique a “apropriação indébita” serão analisados alguns parâmetros que definirão se o empresário cometeu dolo ao deixar de pagar o ICMS. Esses critérios de análise não ficaram claros para quem não concordou com a decisão.
"Não ficou claro na decisão quais os parâmetros para a identificação do dolo do devedor contumaz. Qual o período de inadimplência para a contumácia? Será necessária uma análise financeira das empresas para a caracterização do dolo? Haverá grande insegurança jurídica sobre o tema", afirmou o advogado Pierpaolo Bottini, que atua no processo representando a Fiesp.
Afirmação que complementa a crítica da FCDL-RJ, que entende que a decisão lesa o empresário e gera insegurança. “A criminalização do não recolhimento do ICMS não se ancora de forma segura no tecido jurisdicional brasileiro. Ainda que ministros do STF observem que, para ser validada, a criminalização deveria considerar dolo por parte de possíveis fraudadores, interpretações e filtros subjetivos para a determinação de culpados e sanções, nas mais diversas instâncias do judiciário brasileiro, por si só já trazem insegurança ao ambiente produtivo”, afirma.
A Federação acredita, como afirmado anteriormente, na revisão do processo por parte do Congresso Nacional, excluindo em qualquer hipótese a prática de crime em relação ao não recolhimento do imposto. A necessidade principal, segundo o presidente, é resolver o emaranhado confuso da legislação atual, na qual cada Unidade Federal tem suas próprias regras quanto ao recolhimento do IMCS, proporcionando uma guerra burocrática ineficiente que prejudica o crescimento harmônico do Brasil.
A CDL-VR apoia o manifesto da federação, pois acredita que essa é uma medida injusta e que é um ato contra a economia, prejudicando a atuação dos lojistas. A entidade reitera o compromisso de contribuir para o progresso das lojas da cidade e afirma que a ação vai contra estes princípios.