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URGENTE: JUSTIÇA SUSPENDE FERIADO ESTADUAL DO DIA DAS MÃES

10/05/2019

A Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ) conseguiu uma liminar na Justiça que suspendeu o Feriado do Dia das Mães, criado por uma lei estadual de autor do deputado André Ceciliano, depois que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou o veto do Governo do Estado contrário à lei. 

Veja na íntegra o despacho da sentença;
 

DE S P A C H O
Diretas de Inconstitucionalidade nº: 0025903-71.2019.8.19.0000,
nº 0025476-74.2019.8.19.0000 e nº 0025645-61.2019.8.19.0000
 
Diante da demora no ajuizamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, praticamente às vésperas do denominado "dia das mães", entendi de não conceder a liminar face à ausência de tempo para submeter a questão ao Egrégio Órgão Especial, como determina o Regimento Interno.
Porém, devido às consequências advindas da lei, julgo ser de melhor solução REVOGAR o despacho anterior. É que a Lei Federal nº 9.093/95 considera como feriados civis apenas aqueles declarados em lei federal e para os Estados "a data magna fixada em lei estadual" (art. 1º, I e II). 
Assim, a lei estadual em discussão extrapolou, a priori, os parâmetros da lei federal, e dada a repercussão trabalhista do diploma também contraria a jurisprudência do STF (AI 20.423, ADI 3069, julg. em 24/11/2005, Min. Ellen Gracie).
Por isso,CONCEDO LIMINAR para suspender os efeitos da Lei Estadual. Submeto a decisão para exame pelo Órgão Especial na sessão do dia 20.

Comunique-se à Assembleia Legislativa, ao Exmo. Sr.
Governador do Estado e dê-se ciência aos advogados, se possível, por e-mail. 
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

GAB. DES OTAVIO RODRIGUES
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
nº 0025903-71.2019.8.19.0000
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL
Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2019.
DES. OTAVIO RODRIGUE

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Agência Interagir