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Piso salarial do comércio sobe para R$ 1.238,00 em VR

11/09/2018

O novo piso salarial do comércio de Volta Redonda passou a ser R$ 1.238,00, conforme o termo aditivo da convenção coletiva deste ano, assinado no dia 27 de agosto. O termo foi assinado entre o Sicomércio-VR (Sindicato do Comércio Varejista) e o SEC (Sindicato dos Empregados do Comércio) e inclui outras cláusulas administrativas e financeiras. Os funcionários que recebem acima do piso terão direito a 3% de reajuste. 

Os novos valores são retroativos a junho deste ano, sendo assim, as empresas terão que pagar essa diferença nos salários de junho, julho, agosto e setembro. Já a verba referencial para quebra de caixa ficou em R$ 43,80. Ainda, segundo a convenção, as horas trabalhadas em feriados serão remuneradas em R$ 66,52, garantindo o mínimo de jornada de seis horas; e de R$ 90,08, para jornada de oito horas. Esses valores valem para lojas e mercados, conforme a cláusula 19, parágrafo primeiro, letra c. Já os profissionais dos demais setores, o valor mínimo da jornada de seis horas é de R$ 82,56. O valor do lanche para lojas e mercados ficou fixado em R$ 7,00 e para shoppings, em R$ 10,05. No caso dos shoppings, os empregados das lojas terão direito ao acréscimo de 60% nas horas trabalhadas aos domingos e feriados, com vista à compensação com direito a folga semanal.

Já, sobre a Participação no Lucros e Resultados (PLR), terão de pagar em parcel a única os seguintes valores: R$ 130,15 (microempresas); R$ 142,42 (empresas de pequeno porte); e R$ 159,61 (empresas no geral). Outra mudança importante, é a liberação do comércio para funcionar no dia 1º de maio, respeitando os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ficando proibido o funcionamento apenas nos dias 1º de janeiro (Ano Novo) e 25 de dezembro (Natal).

“Buscamos fazer um acordo, neste momento de crie econômica, que não sobrecarregasse o comerciante que já apresenta redução nas vendas em diversos setores, além de pagar uma alta carga tributária. Também não podíamos deixar de, pelo menos, reajustar um pouco o piso e os salários para que os comerciários também não perdessem seu poder de compra”, afirmou Jerônimo dos Santos, presidente do Sicomércio-VR. A convenção coletiva está disponível no site www.sicomerciovr.com.br é só acessar o termo aditivo.  

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
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Agência Interagir