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EMPRESAS PODEM REFINACIAR DÍVIDAS COM MUNICÍPIO ATÉ OUTUBRO

14/09/2021

EMPRESAS PODEM REFINACIAR DÍVIDAS COM MUNICÍPIO ATÉ OUTUBRO

As empresas que estão com dívidas a partir do dia 31/03/2021 com o município têm até outubro para regularizarem a situação fiscal, aproveitando os benefícios oferecidos pelo Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais (Refis Municipal), que vale também para pessoa física.  O programa, de acordo com a lei municipal 5.786, não vale para empresas em dívida ativa com valores de débitos superiores a R$ 2,5 milhões.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, em cotas mensais e sucessivas.  O valor de descontos de juros, multas e honorários, será calculado de acordo com a forma de pagamento, sendo menor conforme a quantidade de parcelas escolhidas. Para quitação do débito com valor integral, à vista, por exemplo, serão retirados 100% de multas e juros, dando desconto de 80% no valor dos honorários de custas processuais. 
Ainda segunda a lei, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa física e a
R$ 500,00 para pessoa jurídica. Em janeiro de cada exercício, a parcela será atualizada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O requerimento para adesão ao Programa deverá ser formalizado em até 180 dias após a publicação lei 5.786/2021, do dia 28 de abril deste ano, por isso, o prazo de adesão vence agora em outubro. O pagamento da primeira parcela definirá o vencimento das demais. O não pagamento na data do vencimento acarretará multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor da parcela. Poderão ser incluídos no Refis, eventuais saldos remanescentes de parcelamentos ou reparcelamentos em andamento. Mais informações em new.voltaredonda.rj.gov.br

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir