EMPRESAS PODEM REFINACIAR DÍVIDAS COM MUNICÍPIO ATÉ OUTUBRO
As empresas que estão com dívidas a partir do dia 31/03/2021 com o município
têm até outubro para regularizarem a situação fiscal, aproveitando os
benefícios oferecidos pelo Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais (Refis
Municipal), que vale também para pessoa física. O programa, de acordo com a lei municipal
5.786, não vale para empresas em dívida ativa com valores de débitos superiores
a R$ 2,5 milhões.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, em cotas mensais e sucessivas. O valor de descontos de juros, multas e
honorários, será calculado de acordo com a forma de pagamento, sendo menor
conforme a quantidade de parcelas escolhidas. Para quitação do débito com valor
integral, à vista, por exemplo, serão retirados 100% de multas e juros, dando
desconto de 80% no valor dos honorários de custas processuais.
Ainda segunda a lei, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa
física e a
R$ 500,00 para pessoa jurídica. Em janeiro de cada exercício, a parcela será
atualizada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O requerimento para
adesão ao Programa deverá ser formalizado em até 180 dias após a publicação lei
5.786/2021, do dia 28 de abril deste ano, por isso, o prazo de adesão vence
agora em outubro. O pagamento da primeira parcela definirá o vencimento das
demais. O não pagamento na data do vencimento acarretará multa de 1% ao mês ou
fração sobre o valor da parcela. Poderão ser incluídos no Refis, eventuais
saldos remanescentes de parcelamentos ou reparcelamentos em andamento. Mais
informações em new.voltaredonda.rj.gov.br
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