Notícias

Guia combate pirataria no comércio digital

30/09/2020

Há cinco meses o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (CNCP) publicou um Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico. A ideia era implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual.

A motivação do documento era um movimento natural da secretaria que para fazer frente a um crime que avilta a atividade econômica e que cada vez mais ganha espaço nas transações digitais. Quando lançado, em abril, não se sabia que o comércio eletrônico teria um crescimento tão expressivo quanto o registrado ao longo de todo o ano. Segundo pesquisa realizada pelo Movimento Compre&Confie em parceria com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o e-commerce brasileiro faturou 56,8% a mais nos oito primeiros meses de 2020 em comparação com igual período do ano passado.

Diante do cenário, aumentou a preocupação e pressão de setores que defendem que mais empresas de e-commerce façam adesão à autorregulação do combate à pirataria, justamente a proposta do guia da CNCP. “A autorregulação das e-commerce contra a venda de produtos falsificados na internet é um mecanismo para proteger toda a sociedade, inclusive, para preservar a reputação das plataformas de comércio eletrônico e o próprio negócio. No meio digital, a confiança do consumidor é fator determinante para a realização ou não de uma venda”, disse, em julho, o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

O guia

Nesse sentido, o Guia de boas práticas do CNCP passou ser uma ferramenta importantíssima. O documento é fruto de intenso debate realizado durante o ano de 2019 e início de 2020, no qual foram ouvidos todos os interessados, inclusive em consulta pública. A ideia é que as plataformas de comércio eletrônico e os titulares de direitos possam aderir o quanto antes ao Guia, tornando-se parceiros do Poder Público no desenvolvimento de um ambiente digital de negócios saudável e competitivo.

O documento não prevê sanções ou penalidades, tendo o caráter de “soft law”, como incentivador de comportamentos e ações. O objetivo é construir um ambiente de negócios digital saudável, competitivo e livre de produtos ilegais (piratas, contrabandeados, nocivos ao consumidor), baseado na boa-fé e na autorregulação.

Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César de Costa, o Guia é uma oportunidade para os empresários contribuírem no enfrentamento do comércio ilegal. “Para a CNDL a legalidade é o único caminho possível para o país desenvolver-se de forma sustentável. Quando vemos o tamanho que o comércio eletrônico está ganhando, sentimos que a responsabilidade das empresas de e-commerce com os produtos que comercializa também aumenta”, diz.           

Uma das orientações do guia é justamente o incentivo para que as plataformas de comércio eletrônico tenham uma política de uso e de prevenção e repressão de produtos ilegais em seus ambientes de negócio, e que efetivamente prevejam mecanismos para que os vendedores tenham um cadastro mínimo que permita sua devida identificação.

“O Guia é uma importante ferramenta para orientar e ajudar a diminuir a venda de produtos ilegais nas plataformas de comércio eletrônico, mas também é instrumento de auxílio para a construção de um ambiente de concorrência empresarial justa, inovação e geração de empregos”, diz a secretária Nacional do Consumidor e presidente do CNPC, Juliana Domingues.

Para o secretário-executivo do CNCP, Guilherme Vargas, a união de poder público e da iniciativa privada é o melhor caminho para ambas as partes. “O setor privado tem se mostrado sensível. Somente com ações coordenadas entre os titulares de direitos, plataformas de comércio eletrônico e poder público conseguiremos atingir os objetivos da iniciativa”, ressaltou.



Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir