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Revista O Lojista - edição 172 - página 14 - 02/04/2019

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) comemoram a aprovação do Projeto de Lei Complementar 441/2017, que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo pelo Plenário do Senado Federal no dia 13/03. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Com a alteração, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, o que é feito de forma gratuita. O Cadastro Positivo é um banco de dados operado pela CNDL e pelo SPC Brasil, que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores.

A principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada. 

Além disso, favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

A mudança nas regras do Cadastro Positivo também deve estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo.

Consumidor já pode usar smartphone para consultar CPF em app do SPC Brasil

Desde o dia 15/3, consumidores de todo o país já podem utilizar o próprio smartphone para consultar se seu CPF está inscrito na base de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A consulta é gratuita e estará liberada por meio do aplicativo ‘SPC Consumidor’, que ganha uma nova versão e está disponível para download em todos os sistemas operacionais de smartphones.

Com a liberação da consulta, o consumidor terá à disposição não apenas o apontamento de atraso, mas também informações detalhadas sobre o débito, como valor da pendência; data de vencimento da conta; e informações de contato da empresa credora para que o consumidor realize o pagamento ou proponha uma renegociação direta com a empresa.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
Filiada: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

Agência Interagir