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Fórum Representativo de Volta Redonda insiste na revisão de projeto de lei do IPTU Progressivo

22/01/2019

Os membros do Fórum das Entidades Representativas de Volta Redonda se reuniram, na última segunda-feira, dia 21, para discutir, entre outros temas, as medidas a serem adotadas em relação ao projeto de lei do IPTU Progressivo no município. Enviado ao legislativo pelo prefeito Samuca Silva, no ano passado, o texto foi objeto de estudo técnico por parte do Fórum, que solicitou ao poder executivo a revisão de alguns itens. Após um ano do pedido, ainda sem resposta, o Executivo tenta, novamente, a aprovação do projeto na Câmara dos Vereadores.

De acordo com o coordenador da reunião, Leonardo Almeida, é de extrema importância que o projeto seja discutido com as organizações da sociedade civil antes de sua votação pelo poder legislativo. “As medidas previstas no texto afetam diretamente a população e, por isso, acreditamos que a sociedade precisa ser ouvida. Estamos abertos a dialogar com o executivo e legislativo para que possamos alcançar um consenso sobre o tema”, defendeu Leonardo.

O projeto de lei tem como base o texto da Lei Federal 10.257/01, que dá direito ao poder municipal - mediante lei específica incluída no plano diretor - de exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento. As penas para os proprietários que não se adequarem incluem parcelamento ou edificação compulsórios, cobrança de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo (IPTU-P) no tempo e possível desapropriação.

O estudo, desenvolvido por tributaristas e assessores do Fórum, levantou, no entanto, diversos aspectos do projeto de lei municipal que demandam revisão. O principal deles se refere ao uso das alíquotas máximas permitidas pela Lei Federal, de 15%. Um cálculo feito durante a análise, com base na tabela que consta do projeto de lei, constatou que, em um período de 10 anos, todos os proprietários de imóveis sujeitos ao imposto terão pago à prefeitura valor igual ou superior ao valor venal do imóvel em questão.

“Antes do ato de desapropriação, previsto no Art. 14 do projeto, o proprietário do imóvel já terá contribuído para a Fazenda Municipal com valor maior que o do próprio imóvel. Se desapropriado e em débito com os valores do IPTU, perderá o imóvel e ainda ficará devendo esse valor”, explicaram os membros do Fórum. 
Outro ponto levantado pelo estudo técnico é que o imposto progressivo poderá prejudicar diretamente quem está em busca de construir um patrimônio. “Quem trabalhou a vida toda e conseguiu comprar uma casa ou um terreno para deixar para os filhos será prejudicado por isso. Assim como pessoas que possuem imóveis que não conseguiram alugar no prazo estabelecido pelo projeto”, argumentaram os membros.

Ainda de acordo com o estudo, o projeto de lei possui inúmeras lacunas e conflitos de interpretação, que tornam a sua aprovação, da forma como está, inviável. A análise cita que os estudos envolvendo o IPTU-P parecem não estar devidamente maduros e bem definidos para sua implantação. E sugere que o imposto progressivo seja tratado em outra oportunidade, uma vez que se trata de condição facultativa da Constituição Federal, e não obrigatória.

“Se há mais de uma centena de medidas a serem tomadas para fazer a aplicação do Plano Diretor, não há razão para priorizar o aumento da carga tributária em cima de uma população que já sofre com tantos impostos e tarifas, até porque o assunto não está devidamente claro, não havendo um estudo demonstrando quais e quantos imóveis serão atingidos”, finalizaram os membros. 

A prefeitura de Volta Redonda defendeu, em nota, que o IPTU-P visa acelerar investimentos, evitando, por exemplo, a especulação imobiliária. Explicou ainda que o poder executivo apenas motivou a discussão e que compete ao poder legislativo aprovação e discussão das leis.
O Fórum Permanente das Entidades Representativas de Volta Redonda é formado pelo Metalsul, Sinduscon-SF, Aciap-VR, Aescon-VR, Sicomércio-VR, CDL-VR, Sipacon, Sinepe, Aciclica e Instituto de Estudos Tributários.

Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
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Agência Interagir