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STF suspende resolução da ANS que encarecia custos de planos de saúde

16/07/2018

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra
Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que definiu, no fim de junho, um
teto de 40% do valor de procedimentos de saúde que pode ser imposto aos clientes de planos de saúde.

Cármen Lúcia atendeu a liminar em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil). A entidade questionava a edição da norma, para quem iria aumentar os
custos aos usuários dos planos de saúde

A resolução suspensa por decisão do STF também isentava a incidência de
coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames
preventivos e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamentos de câncer e
hemodiálise.

Em sua decisão, a presidente do STF citou que a "fixação de novos e mais
elevados percentuais" de contribuição atualmente convive com as crescentes
dúvidas quanto aos limites das novas obrigações devidas pelos contratantes das
modalidades de coparticipação ou de franquia. Ela também destacou que a
mudança empreendida pela resolução deveria ter passado pelo Congresso.

"A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a
direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar
esse direito, mas também instala situação da segurança e da confiança no direito e
do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras
e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas",
disse a ministra.

A norma suspensa também permitia que operadoras de planos de saúde ofereçam
descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons
hábitos de saúde.

"Com a medida, a reguladora supre lacunas existentes na legislação, garantindo
maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica aos consumidores", informou a
ANS na ocasião.

FONTE: UOL

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Agência Interagir