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Agora é lei!

25/05/2018

Lei estadual 7.952, de 15 de maio de 2018

 

O Governo do Estado sancionou no dia 15 de maio a lei 7.952, que determina que os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos que vendem. De acordo com o texto, o fornecedor dos produtos ou serviços deverá informar a ausência em documento fiscal ou intermédio de contrato assinado pelo comprador. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.



Reconhecida de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 1381/76 - Lei Estadual Nº 1559/89
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Agência Interagir