Lei estadual 7.952, de 15 de maio de 2018
O Governo do Estado sancionou no dia 15 de maio a lei 7.952, que determina que os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos que vendem. De acordo com o texto, o fornecedor dos produtos ou serviços deverá informar a ausência em documento fiscal ou intermédio de contrato assinado pelo comprador. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas.
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Secom/PMVR
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